O FATELIMINATOR XTREME é um suplemento moderador de apetite, 10 vezes mais eficaz, que auxilia na perda e manutenção de peso. Suas ervas proporcionam uma sensação real de saciedade, bloqueiam até 100% do apetite, aceleram o metabolismo e ajudam na eliminação da retenção de líquidos e gordura.
É indicado para quem busca emagrecer e adotar uma alimentação mais equilibrada. Sua fórmula atua diminuindo o apetite, acelerando o metabolismo e eliminando a retenção de líquidos. A combinação de ervas tem ação diurética, promove a saciedade e controla a ansiedade e a compulsão alimentar, favorecendo o consumo moderado de alimentos.
Este suplemento contém a Fórmula Exclusiva FATELIMINATOR XTREME, com os seguintes ingredientes:
Extrato de laranja Morosil
Semente de Cássia
Fucus
Cavalinha
Cascara Sagrada
Hibisco
Picolinato de Cromo
Moringa
Spirulina
Chlorella
Triptofano
Hibisco
Garcinia
E muito mais
Ideal para complementar sua rotina no processo de emagrecimento, oferecendo diversos benefícios, como:
Eficaz para a queima de gordura;
Redução do apetite;
Diminuição da retenção de líquidos;
Aceleração do metabolismo;
Aumento de energia e disposição;
Fórmula exclusiva, 10 vezes mais potente e eficaz;
Auxílio no controle da ansiedade.
Recomenda-se tomar 1 cápsula ao dia, preferencialmente às 9h após o café da manhã, além de consumir pelo menos 3 litros de água diariamente. A prática de exercícios e uma alimentação saudável potencializam os resultados.
Instruções de uso: tomar 1 cápsula por dia. Não ultrapassar a dose recomendada na embalagem. Evite o consumo concomitante com bebidas alcoólicas ou antibióticos.
Recomendado para adultos a partir de 18 anos. Não deve ser consumido por gestantes, lactantes, pessoas com problemas renais, cardíacos, diabetes descompensada, hipertensão descompensada ou crianças. Manter fora do alcance de crianças. Este produto não é um medicamento.
*Este produto é um suplemento dietético, não é um medicamento. Consulte seu médico e / ou farmacêutico.
Produto dispensado de registro conforme RDC Anvisa n° 27/2010.